*** Em 12 de dezembro de 2018 foi publicada a Lei 13.756 que estabeleceu que todos os processos de autorização e fiscalização de promoções comerciais que eram de responsabilidade da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL serão realizados de forma exclusiva pela SEFEL (Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. Desta forma, a Caixa perdeu a competência para aprovar as promoções comerciais e sorteios filantrópicos que antes eram de sua responsabilidade. Confira o comunicado oficial:

Autorização para promoções comerciais passa a ser responsabilidade da SEFEL 1